REGIME GERAL DA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS (RGPC)

DATAS DE REALIZAÇÃO
17, 18 e 20 de março

HORÁRIO
09h00 às 13h00

LOCAL DE FORMAÇÃO
On-line

CARGA HORÁRIA
16 horas (12 horas síncronas (on-line com o formador) + 4 horas assíncronas)

DESTINATÁRIOS
Dirigentes (gestores, administradores, responsáveis de departamentos, etc.).
Todos os interessados em desenvolver conhecimentos sobre o regime geral da prevenção da corrupção e infrações conexas (RGPC).

OBJETIVOS GERAIS 
A formação terá como objetivo principais, capacitar os formandos para:
Identificar, prevenir e denunciar casos de corrupção e infrações associadas, garantindo um ambiente corporativo ético e transparente.
Aplicar as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados, de acordo com a legislação vigente.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
No final da formação o formando deverá ser capaz de:
· Definir o conceito de corrupção e infrações conexas e reconhecer a importância de um ambiente ético e transparente.
· Explicar as políticas e procedimentos internos implementados pela empresa para prevenir a corrupção.
· Identificar os diferentes níveis de exposição aos riscos de corrupção, com foco nas áreas de maior vulnerabilidade.
· Implementar os procedimentos de compliance e due diligence na escolha de parceiros e fornecedores, para evitar relações com entidades corruptas ou de risco.
· Implementar medidas de monitoramento das políticas de prevenção da corrupção na empresa.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
1 | Enquadramento geral – Diretiva (UE) 2019/1937 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 23 de outubro de 2019, Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro ;
2 | Âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 109-E/2021 – As medidas de prevenção da corrupção
3 | Programa de cumprimento normativo e responsável pelo cumprimento normativo;
· Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
· Código de conduta;
· Canais de denúncia;
· Formação e comunicação;
· Sistema de avaliação;
4 | Âmbito de aplicação da Lei nº 93/2021 e articulação com outros regimes;
· Meios de denúncia e divulgação pública;
· A figura do denunciante;
· Canais internos e externos – as obrigações das organizações;
· Garantias de segurança e medidas de proteção aplicáveis aos denunciantes e a terceiros;
5 | Compliance e Due Diligence
· Due diligence na seleção de fornecedores e parceiros comerciais.
· ⁠Procedimentos para análise de riscos em contratos e negociações.
· Códigos de conduta de parceiros e fornecedores.
6 | Tutela Jurisdicional efetiva e regime sancionatório;
7 | Entidades com competência sancionatória: Mecanismo Nacional Anticorrupção e outras entidades com competência sancionatória;
8 | A implementação do RGPC na organização.
9 | Avaliação da formação

AVALIAÇÃO
Exercício prático de elaboração de um relatório de avaliação anual.