CHEQUE – FORMAÇÃO+ DIGITAL

A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.

OBJETIVOS
Esta Medida pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade.

 

A QUEM SE DESTINA
São destinatários desta medida, independentemente do seu nível de competência digital:
• Trabalhadores de uma empresa (trabalhadores por conta de outrem);
• Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
• Empresários em Nome Individual;
• Sócios de Sociedades Unipessoais.
APOIOS FINANCEIROS
O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €. A contabilização para o montante máximo de apoio, por ano, é feita através do somatório das candidaturas aprovadas o qual não pode exceder os 750 €.
CANDIDATURA
A Medida “Cheque-Formação + Digital” tem um regime de candidatura aberta.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) – a disponibilizar oportunamente.
A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida.
O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €.