CANAL DE DENÚNCIAS
FORMAÇÃO ONLINE
DATA DE REALIZAÇÃO
4 e 7 de junho de 2024
HORÁRIO
das 9h às 13h
LOCAL DE FORMAÇÃO
Moodle+BBB
CARGA HORÁRIA
8 horas
DESTINATÁRIOS
Gestores de empresas, Gestores de recursos humanos, Advogados, Auditores, trabalhadores em funções públicas com responsabilidades de cumprimento do normativo e público em geral com interesse nesta temática.
OBJETIVOS
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que entrou em vigor dia 7 de junho de 2022, vem estabelecer o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e cria o Mecanismo Nacional de Anticorrupção (MENAC).
Esta formação visa dar a conhecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, de acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e o Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de Dezembro, bem como habilitar os participantes para os modos de apresentação das denúncias internas, respetiva tramitação e a proteção atribuída aos denunciantes de infrações e terceiros.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações:
• Enquadramento geral – a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e a Diretiva (UE) 2019/1937 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 23 de outubro de 2019;
• Âmbito de aplicação da Lei nº 93/2021 e articulação com outros regimes;
• Meios de denúncia e divulgação pública;
• A figura do denunciante;
• Canais internos e externos – as obrigações das organizações;
• Garantias de segurança e medidas de proteção aplicáveis aos denunciantes e a terceiros;
• Tutela Jurisdicional efetiva, contraordenações e coimas;
• Entidades com competência sancionatória : Mecanismo Nacional Anticorrupção e outras entidades com competência sancionatória.
• Implementação do canal interno.
AVALIAÇÃO
Avaliação contínua da participação em aula e realização de 1 teste escrito final.