ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 13/2023, DE 3 DE ABRIL

FORMAÇÃO ONLINE

DATAS DE REALIZAÇÃO
2, 3 e 4 de outubro

HORÁRIO
das 9h00 às 12h00/12h30

LOCAL DE FORMAÇÃO
Moodle+BBB

CARGA HORÁRIA
10 horas

DESTINATÁRIOS
• Diretores de Recursos Humanos;
• Responsáveis dos Departamentos Administrativo e de Pessoal;
• Técnicos de Recursos Humanos e Assessores Jurídicos;
• Público em geral.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
No final da ação, os formandos deverão ser capazes de:
• Conhecer o teor e objetivos da Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho;
· Conhecer as alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril ao Código do Trabalho, ao Código dos Regimes Contributivos e Regime jurídico do procedimento aplicável às contraordenações laborais e de segurança social;
• Saber aplicar as novas normas em matéria de direito laboral.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
1 – INTRODUÇÃO
2 -ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO
•  Trabalho no âmbito de Plataformas digitais
•  Parentalidade
•  Dever de informação e atualização da informação
•  Período experimental
•  Trabalhador cuidador
•  Direitos, deveres e garantias das partes
•  Contrato a termo certo e incerto
•  Teletrabalho
•  Trabalho temporário
•  Adaptabilidade, banco de horas, horário concentrado, tempo parcial
•  Faltas
•  Retribuição: pagamento do trabalho suplementar e renúncia aos créditos laborais
•  Extensão das regras laborais a prestadores de serviços economicamente dependentes
•  Cessação do contrato de trabalho – caducidade, despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, denúncia do contrato
•  Direito coletivo
•  Contraordenações laborais